Regulamento

FIDELIDADE BRASIL SUL

Veja o Regulamento.

Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de  05 (cinco) anos completos de idade e sejam titulares do Cartão Fidelidade. O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina - Estado do Paraná. A vigência será a partir de 29/03/2006 por prazo indeterminado. A Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda se reserva ao direito de suspender ou cancelar o Programa  Fidelidade a qualquer momento ou de efetuar qualquer alteração no regulamento sem aviso prévio. Veja o Regulamento.  (incluir aqui o texto do regulamento, criar um link na palavra Regulamento e colocar o texto abaixo);

O Programa Fidelidade vai incentivar o cliente a utilizar os serviços de transportes coletivo de passageiros em viagens terrestres em linhas interestaduais oferecidas pela Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda com maior freqüência.

Poderão participar deste Programa Fidelidade todas e quaisquer pessoas físicas que tenham acima de 05 (cinco) anos completos de idade e sejam titulares do Cartão Fidelidade.

O presente regulamento encontra-se registrado no Primeiro Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de Londrina - Estado do Paraná.

A vigência será a partir de 29/03/2006 , por prazo indeterminado, a Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda se reserva ao direito de suspender ou cancelar o Programa  Fidelidade a qualquer momento ou de efetuar qualquer regulamento,sem aviso prévio.

1 - BONIFICAÇÃO

1.1. A passagem do ônibus convencional equivale a 01 (um) ponto e a do ônibus leito 02 (dois) pontos. A cada 15 (quinze) pontos, acumulados, o Cliente Fidelidade ganhará 1 (um) bilhete de passagem no ônibus convencional e a cada 30 (trinta) pontos no ônibus leito, com validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua emissão, que dará direito de utilização nos serviços de transporte coletivo de passageiros nas linhas Interestaduais de que a   Brasil Sul é permissionária, na forma deste Regulamento.

1.2. Para emissão do bilhete a favor do titular do Cartão Fidelidade, é imperativo que os pontos tenham sido lançados a favor do Cliente Fidelidade. Cada pontuação tem validade de 01 (um) ano.Caso a primeira pontuação acumulada ultrapasse esse período, a segunda pontuação passará a ser considerada a primeira até que também tenha sua validade expirada e assim por diante.
Exemplo : se a sua  primeira pontuação foi feita em 01/04/2006 , será válida até 01/04/2007. Caso até esta data você não tenha conseguido completar a quantidade de pontos suficiente para ganhar uma viagem, esta pontuação perderá a validade e a pontuação seguinte ,exemplo,05/05/2006,passará a ser a primeira válida para o acúmulo de pontos.

1.3. Cada bilhete, dará direito ao Cliente Fidelidade a uma única viagem na linha e no serviço de ônibus dentro daqueles trechos que a Brasil Sul é permissionária de serviço, à sua livre escolha,  desde que estejam disponíveis no dia e horário escolhidos, ressalvadas as condições deste Regulamento. O bilhete fornecido nesta condição,  não dará direito a ponto. As viagens prêmio (cortesia),não terão validade nos meses de Dezembro,Janeiro,fevereiro,datas comemorativas e próximas a feriados prolongados.

1.4. Por solicitação do Cliente Fidelidade, o bilhete poderá ser emitido a favor de um terceiro, o próprio Cliente Fidelidade deverá retirar o bilhete mediante contra-recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade, nos locais indicados pela Brasil Sul.

1.5. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade  e beneficiados pelo desconto previsto no inciso II do artigo 40 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003,  para fazer jus ao bilhete de passagem previsto no item 1.1, tendo em vista o desconto concedido de 50% sob o valor da passagem, deverão  em um prazo de 12 (doze) meses, acumular no mínimo 30 (trinta) de pontos (ônibus convencional) e 60 (sessenta) de pontos (leito).

2 - PONTUAÇÃO:

2.1. A cada viagem realizada pelo Cliente Fidelidade titular do Cartão, o mesmo  ganhará 01 (UM) ponto (ônibus convencional) e 02 (DOIS) pontos (ônibus leito).

2.2. Os pontos adquiridos são pessoais e intransferíveis, razão pela qual será atribuído ao próprio Cliente Fidelidade que efetivamente viajar  e na forma prevista neste Regulamento.

2.2.1. Para registro do ponto, o Cliente Fidelidade deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão e um documento de identidade (Cédula de Identidade, CTPS, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto) no momento da compra do bilhete e marcação do horário e data da viagem.

2.2.2. Quando o bilhete foi adquirido em aberto, o ponto será registrado quando o Cliente Fidelidade marcar  a data e o horário da viagem.

2.2.3 O Cliente Fidelidade que comprar mais de um bilhete para a mesma viagem, somente pontuará uma vez. Se os demais bilhetes destinarem a outro Cliente Fidelidade, para receber e registrar o ponto, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Cartão Fidelidade do outro Cliente por ocasião da compra dos bilhetes e/ou marcação da viagem. 

2.3. Os pontos são cumulativos, ficando a critério exclusivo da Brasil Sul agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer do Programa Fidelidade.

2.4. Os passageiros portadores do Cartão Fidelidade e que realizarem viagens utilizando bilhetes ou autorizações de viagens gratuitas ou cortesias, não terão direito a pontos.

2.5. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA cópias dos documentos (bilhetes de passagem) referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

3. CARTÃO FIDELIDADE

3.1. O Cartão Fidelidade será emitido pela Brasil Sul e enviado via Correio ao Cliente que preencher o formulário apropriado com todas as informações solicitadas ( via internet,ou no guichê da rodoviária), o qual terá validade de 04 anos a contar da data de sua emissão.

3.2. O Cartão Fidelidade é pessoal e intransferível, devendo ser utilizado e apresentado à Brasil Sul para obtenção das vantagens proporcionadas neste Programa Fidelidade, na forma prevista no seu Regulamento.

3.3. No caso de extravio do Cartão Fidelidade o Cliente deverá imediatamente comunicar o fato a Brasil Sul, que irá providenciar o bloqueio e a emissão de  um novo Cartão Fidelidade.

4. CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1. O Cliente Fidelidade é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações prestadas a Brasil Sul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço, através de nosso e-mail   fidelidade@brasilsul.com.br ou pelo telefone (43) 3325:3636, sendo este totalmente responsável pelas informações. A Brasil Sul não é responsável por eventuais perdas ou atrasos das correspondências.

4.2. Os pontos, bilhete e Cartões  são de propriedade da Brasil Sul, e a utilização destes somente poderão ser feitas de conformidade com o previsto neste Regulamento.

4.3. É vedado ao Cliente Fidelidade  praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens ou bônus oriundos deste Programa Fidelidade, inclusive, mas não se limitando a, vendas, cessões ou permutas de pontos e/ou bilhetes, sob pena de absoluta nulidade para todos os efeitos de Direito, inclusive serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

4.4. Os pontos, bilhete e Cartão Fidelidade são pessoais e intransferíveis, não se transmitindo a terceiros por sucessão, herança ou a qual outro título, com exceção da forma prevista no subitem 1.4. retro.

4.5. Para obter o  bilhete de passagem previsto no item 1.1, o Cliente Fidelidade  deverá solicitar a sua emissão através do telefone   (43) 3325-3636 ou pelo email fidelidade@brasilsul.com.br e retirá-lo pessoalmente, mediante contra recibo, identificação e apresentação do Cartão Fidelidade,  nos locais indicados pela Brasil Sul. Após a solicitação do Cliente, a Brasil Sul terá um prazo de até 20 dias úteis para liberar e entregar ao interessado o bilhete de passagem cortesia.
O destino da passagem cortesia deverá ser informado no momento da solicitação da mesma, não será emitida esta passagem sem especificação da origem , destino e data da viagem.

4.5.1. O programa fidelidade não se responsabiliza por extravio de Bilhete de Passagem cortesia, após recebimento da mesma pelo cliente participante. O Bilhete de Passagem cortesia não será reembolsável e não poderá ser revalidado.

4.5.2. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA cópias dos documentos (bilhetes de passagem) referidos acima, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direitoao(s) ponto(s).

4.6. A Brasil Sul  reserva-se ao direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e sem prévio aviso o presente Programa Fidelidade. Neste caso, o Cliente Fidelidade portador do Cartão será informado sobre o seu retorno.  Reserva-se também ao direito de cancelar o Programa Fidelidade ou de efetuar qualquer alteração neste Regulamento, inclusive na forma de aquisição de ponto, a qualquer momento sem prévio aviso.

4.7. A Brasil Sul se reserva o direito de realizar promoções especiais ao Programa Fidelidade por períodos limitados de tempo.

4.8. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regularização oficial, a  Brasil Sul  estará isenta de quaisquer responsabilidades.

BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA.

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